STJ Revoga decisão que atribuiu uma indenização a lucros cessantes à imobiliária de loteamento
Para a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi comprovado que a culpa pelo não loteamento do imóvel ocorreu em decorrência do fornecimento de informações errôneas dos contratantes.
O lucro cessante está previsto no artigo 402, do Código Civil, que regulamenta a indenização de valores que a vítima do ocorrido iria ganhar, caso não ocorresse o ato ilícito. No entanto, há situações em que a culpa do não cumprimento de uma obrigação se dá por meio de terceiros ou da vítima do fato. Foi o que aconteceu no julgamento em que uma imobiliária foi isenta de pagar a indenização por lucros cessantes em virtude de erro de informações passados pelos contratantes. Logo, para que se configure o dever de indenizar um dano, além de constatar a efetiva lesão, é preciso verificar de quem foi a culpa do ocorrido.
Base legal: Recurso Especial 1560183; stj.jus.br
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Marconi Fonseca
Creci MT 13623
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